A Carência do Plano de Saúde CAASP é o período que deve ser aguardado pelo beneficiário para começar a usar o plano. Confira abaixo tudo sobre a carência do plano de saúde CAASP.
O que é Carência?
Quem define o que é a carência é a Agência nacional de saúde Suplementar (ANS), agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A definição é a seguinte: carência de plano de saúde é a fase que deve ser aguardada para o consumidor iniciar o uso do plano.
Assim que contratar um convênio, preste atenção para não perder de vista essa informação vital que se encontra no contrato. É nesse documento que você averígua a carência de plano de saúde que deverá ser respeitada para a realização dos vários procedimentos.
Respeitando a carência da ANS, os planos de saúde podem definir um tempo próprio para a sua carência, sem exceder o prazo máximo estabelecido por lei.
Os prazos máximos de carência são:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias para parto a termo – não engloba partos prematuros ou de risco;
- Exames ou procedimentos que são mais simples frequentemente possuem prazos menores.
Para entender melhor a carência dos diversos planos, só pesquisando cada um deles. O importante é sempre estar atento a essa informação que pode ser essencial para a sua escolha.
Caso você esteja trocando de plano, existe a possibilidade de portabilidade de plano de saúde. Assim, você não precisa cumprir novo período de carência.
Redução da Carência Plano de Saúde CAASP
- Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
- Idade limite para redução 58 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência.
- Não serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
– Proponentes oriundos de planos que ofereçam somente cobertura hospitalar.
– Proponentes oriundos do sistema Nipomed, Sinam, Sinasa e similares.
– Proponentes oriundos de planos não regulamentados pela lei 9656/98 - Permite junção de planos, desde que as operadoras constem na lista de congêneres e não tenha nenhum dia de intervalo entre os planos.
- Recém nascidos: Caso a criança não tenha sido inclusa no plano anterior, a mesma precisa ter até 30 dias de nascido no início da vigência no novo plano, para que ela tenha as mesmas carências da mãe.
- O plano anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 dias do início de vigência da proposta.
- Em um contrato familiar com redução de carência composto por beneficiário que tenha idade igual ou superior a 60 anos e outro beneficiário com idade inferior, será necessária uma declaração do titular ciente que o beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos, irá cumprir as carências contratuais.
- Contratual – Válido para clientes de quaisquer categorias sem plano anterior
- PRC 501: para beneficiários oriundos de qualquer Operadora da relação de congêneres, desde que comprovem permanência de 06 a 12 meses no plano anterior.
- PRC 503: para beneficiários oriundos de qualquer Operadora da relação de congêneres, desde que comprovem permanência superior a 12 meses no plano anterior.
- Relação de operadoras congêneres: Agemed, Assim, Bradesco, CarePlus, Clinipam, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Hapvida, Omint, Paraná Clínicas, Porto Seguro, Promed, São Francisco Saúde, Saúde Sim, SulAmérica, Unimeds, Vitalis, Operadoras AmilPar (Ana Costa, Santa Helena e SOBAM).
- Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos pessoa física ou adesão: cópia dos 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação e cópia da carteirinha com a data de início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento) ou declaração de permanência emitida pela operadora com data de emissão máxima de 30 dias.
- Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos empresariais ou PME: apresentar declaração de permanência emitida pela operadora contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes dos dependentes com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano com data de emissão máxima de 30 dias.
- Ex-beneficiários de Amil, Dix, Lincx, Medial, Next e One Health de planos adesão (exceto ex-Qualicorp), empresarias ou pessoa física: a venda só pode ser feita através do corretor após 01 dia da exclusão do sistema da Amil com relação a data de assinatura. Enviar junto à proposta carta de permanência da operadora com a data de exclusão.
Prazo limite para a contratação de um novo plano com redução de carência de ex-beneficiários do grupo Amil, de acordo com as regras acima, não poderá ser superior a 60 dias após a data de exclusão do sistema da operadora, em relação ao início de vigência.
Grupos de benefícios | Carência contratual | PRC 501 | PRC 503 |
Consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico | 30 dias | 1 dia | Zero |
Exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos | 30 dias | 1 dia | Zero |
Exames e procedimentos especiais realizados em regime ambulatorial, ressalvados os indicados nos itens a seguir: | 180 dias | 30 dias | Zero |
A – Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica; | 180 dias | 30 dias | Zero |
B – Exames de ultrassonografia; | 180 dias | 30 dias | Zero |
C – Exames radiológicos de tomografia computadorizada, de neurorradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia, radiologia intervencionista e exames de ressonância magnética; | 180 dias | 60 dias | Zero |
D – Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia; | 180 dias | 60 dias | Zero |
E – Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos; | 180 dias | 30 dias | Zero |
F – Hemodinâmica terapêutica e angioplastias; | 180 dias | 120 dias | Zero |
G – Quimioterapia e radioterapia; | 180 dias | 150 dias | Zero |
H – Procedimentos para litotripsia; | 180 dias | 60 dias | Zero |
I – Videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial; | 180 dias | 90 dias | Zero |
J – Artroscopia; | 180 dias | 60 dias | Zero |
K – Diálise ou hemodiálise; | 180 dias | 120 dias | Zero |
L – Hemoterapia; | 180 dias | 30 dias | Zero |
M – Cirurgias em regime de day hospital. | 180 dias | 60 dias | Zero |
Internações em geral (não relacionadas às doenças preexistentes); | 180 dias | 120 dias | Zero |
Parto a termo. | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
Valores sujeito a alteração sem prévio aviso das corretoras.
Entre em contato para cotar o valor atualizado e adequado para sua necessidade.
Como identificar a carência no plano de saúde
Por início, esteja sempre alerta as diferenças entre os planos de saúde contratados de uma mesma empresa. Ambos podem ser empresariais, familiares ou por adesão. E também tem suas divisões como, por exemplo, básico, plus, gold, etc.
Em virtude de todas essas características, as carências mudam. Por exemplo, as regras de carência no plano empresarial variam, entre outras coisas, de acordo com o dimensão da empresa. Nos casos onde você realiza a portabilidade do plano de saúde, não entra carência.
Em vista disso, dê ainda mais atenção ao contrato para entender melhor os seus direitos como comprador e um potencial cliente de um plano.
É Importante saber!
O beneficiário tem como direito garantido pela legislação, o uso de todos os serviços prestados pela operadora após o término do período de carência. De forma alguma aceite recontagem de carência de seu plano. Fique atendo e em caso de irregularidades denuncie na ANS.